a) elaborar o seu Regimento Interno;
b) contribuir com estudos que incluam a cultura da paz na Gestão Pública;
c) estimular a criação de metodologias para uma educação voltada para a cultura da paz;
d) oferecer mediação aos conflitos de interesses de qualquer natureza, denunciando ações violentas, orientando e formulando soluções pacíficas;
e) colaborar no estímulo de projetos comunitários para o desenvolvimento da cultura da paz;
f) acolher, analisar e implantar se aprovadas pelo Conselho, todas as reivindicações em busca da cultura da paz e dar encaminhamento ao órgão municipal competente;
g) apresentar e dar parecer sobre programas que contribuam para a cultura da paz em todos os aspectos da convivência em sociedade, em todas as áreas, seja municipal, estadual, nacional e mundial;
h) ouvir as entidades e tradições religiosas de todos os setores da sociedade, que tenham como objetivo a cultura da paz;
i) acompanhar os projetos de lei em todas as esferas de governo que se destinam a promover a cultura da paz e contribuir com sugestões aos mesmos;
j) colaborar com todos os órgãos das esferas de governo, na análise de situações de conflitos que envolvam culturas de paz, dando ênfase a Procuradoria Geral do Municipio;
k) promover seminários, simpósios, congressos, debates, encontros, palestras, audiências públicas com o objetivo de incentivar, divulgar, debater, desmistificar práticas de diversas tradições religiosas, no sentido de colaborar com atitudes da cultura da paz;
l) quando convocado pelo Executivo, indicar um membro do Conselho escolhido por votação em lista trípice, para exercer a representação do Município, em eventos da cultura da paz.